A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO NO LOCAL REMOTO DE TRABALHO
Palavras-chave:
Teletrabalho, Empregador, Responsabilidade, Acidente de trabalhoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho no local remoto de trabalho, tendo em vista que a prestação de serviços pode ocorrer de maneira preponderante ou não fora das dependências do empregador. Cabe destacar que o teletrabalho não se considera trabalho externo, que normalmente implica atividades fora do ambiente doméstico ou empresarial, como vendedores externos ou entregadores. O teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, usando tecnologias de informação e comunicação. Fato é que o empregador que adere boas práticas, terá consequentemente redução de custos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois uma vez que a empresa não se preocupa com a qualidade de vida de seus funcionários, pode resultar em custos significativos para os empregadores, incluindo despesas médicas, compensação aos trabalhadores, perda de produtividade e danos à reputação da empresa. Com isso, entender e mitigar os riscos pode ajudar a reduzir custos indesejados. A pesquisa justifica-se pela necessidade de se compreender as responsabilidades do empregador em locais remotos de trabalho, permitindo uma melhor gestão de riscos. Isso envolve identificar, avaliar e controlar os riscos associados ao trabalho remoto para garantir um ambiente de trabalho seguro.