A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO NO LOCAL REMOTO DE TRABALHO

Autores

  • Fernanda de Paula Teixeira FACULDADE MINAS GERAIS
  • Carlos Henrique Passos Mairink FACULDADE MINAS GERAIS
  • Jailton de Souza FACULDADE MINAS GERAIS
  • Lilian Menezes de Almeida FACULDADE MINAS GERAIS

Palavras-chave:

Teletrabalho, Empregador, Responsabilidade, Acidente de trabalho

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho no local remoto de trabalho, tendo em vista que a prestação de serviços pode ocorrer de maneira preponderante ou não fora das dependências do empregador. Cabe destacar que o teletrabalho não se considera trabalho externo, que normalmente implica atividades fora do ambiente doméstico ou empresarial, como vendedores externos ou entregadores. O teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, usando tecnologias de informação e comunicação. Fato é que o empregador que adere boas práticas, terá consequentemente redução de custos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois uma vez que a empresa não se preocupa com a qualidade de vida de seus funcionários, pode resultar em custos significativos para os empregadores, incluindo despesas médicas, compensação aos trabalhadores, perda de produtividade e danos à reputação da empresa. Com isso, entender e mitigar os riscos pode ajudar a reduzir custos indesejados. A pesquisa justifica-se pela necessidade de se compreender as responsabilidades do empregador em locais remotos de trabalho, permitindo uma melhor gestão de riscos. Isso envolve identificar, avaliar e controlar os riscos associados ao trabalho remoto para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Biografia do Autor

Fernanda de Paula Teixeira, FACULDADE MINAS GERAIS

Discente da Faculdade Minas Gerais.

Carlos Henrique Passos Mairink, FACULDADE MINAS GERAIS

Revisor. Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre pela Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista pelo Centro Universitário Newton Paiva. Advogado e Professor da Faculdade Minas Gerais –Famig.

Lilian Menezes de Almeida, FACULDADE MINAS GERAIS

Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006). Servidora Pública do município de Contagem Especialista em Saúde da Família e em Micropolíticas do Trabalho e da Gestão em Saúde.

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Publicado

2024-07-14

Como Citar

de Paula Teixeira, F. ., Henrique Passos Mairink, C. ., de Souza, J. ., & Menezes de Almeida, L. . (2024). A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO NO LOCAL REMOTO DE TRABALHO. Intrépido: Iniciação Científica, 3(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/520