Acidentes e doenças ocupacionais no âmbito do trabalho remoto e a responsabilidade do empregador
Palavras-chave:
Teletrabalho, Empregador, Responsabilidade, Acidente de trabalho, EmpregadoResumo
O trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho fora das dependências da empresa, ou seja, no local remoto de trabalho. Mesmo estando em regime de teletrabalho, o empregado goza de direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal (CR/88) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, fez várias atualizações na CLT, regulamentando o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-F da CLT. Dessa forma, quando se fala em acidente de trabalho, deve-se ter em mente que o trabalhador não está desamparado. O empregador continua responsável pela segurança e integridade daquele trabalhador. Contudo, o acidente do trabalho no local remoto deve ter nexo de causalidade com a atividade desempenhada, para que seja possível buscar a reparação dos danos, caso contrário não se está diante de um acidente de trabalho.

