Acidentes e doenças ocupacionais no âmbito do trabalho remoto e a responsabilidade do empregador

Autores

  • Antônio Lucas Lefunde
  • Vitor Lucas da Silva
  • Carlos Henrique Passos Mairink FAMIG

Palavras-chave:

Teletrabalho, Empregador, Responsabilidade, Acidente de trabalho, Empregado

Resumo

O trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho fora das dependências da empresa, ou seja, no local remoto de trabalho. Mesmo estando em regime de teletrabalho, o empregado goza de direitos e garantias instituídos pela Constituição Federal (CR/88) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, fez várias atualizações na CLT, regulamentando o teletrabalho nos artigos 75-A a 75-F da CLT. Dessa forma, quando se fala em acidente de trabalho, deve-se ter em mente que o trabalhador não está desamparado. O empregador continua responsável pela segurança e integridade daquele trabalhador. Contudo, o acidente do trabalho no local remoto deve ter nexo de causalidade com a atividade desempenhada, para que seja possível buscar a reparação dos danos, caso contrário não se está diante de um acidente de trabalho.

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Publicado

2025-08-05

Como Citar

Lucas Lefunde, A., Lucas da Silva, V., & Henrique Passos Mairink, C. (2025). Acidentes e doenças ocupacionais no âmbito do trabalho remoto e a responsabilidade do empregador . Intrépido: Iniciação Científica, 4(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/655

Edição

Seção

Artigos