A relevância probatória da palavra da vítima em casos de violência sexual

Autores

  • Agda Nicole Lucy Caldas Silva
  • Carlos Henrique Passos Mairink FAMIG

Palavras-chave:

prova penal, palavra da vítima, livre convencimento motivado, depoimento especial (Lei 13.431/2017), precedentes do STJ, presunção de inocência

Resumo

O trabalho examina o valor probatório da palavra da vítima em crimes sexuais à luz do princípio do livre convencimento motivado, dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Lei nº 13.431/2017. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, demonstra-se que o STJ confere relevância especial ao relato da vítima condicionada à corroboração mínima por outros elementos (coerência interna, ausência de motivos espúrios, depoimentos de revelação e, quando disponíveis, laudos), vedando a condenação fundada exclusivamente em prova frágil ou meramente indireta. A Súmula 7 do STJ limita o reexame fático-probatório em recurso especial, preservando a valoração realizada pelas instâncias ordinárias, desde que devidamente motivada. A Lei nº 13.431/2017 qualifica a colheita do depoimento de crianças e adolescentes (depoimento especial), reduz revitimização e reforça a confiabilidade epistêmica sem suprimir contraditório e ampla defesa.Reafirmam-se os limites de admissibilidade (prova ilícita e prova emprestada com contraditório). Conclui-se que o padrão decisório exigido é o do mosaico probatório: a palavra da vítima pode ser decisiva quando convergente com outros elementos, sob motivação racional e respeito à presunção de inocência; na falta de corroboração mínima, impõe-se a absolvição (in dubio pro reo).

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Publicado

2026-03-11

Como Citar

Nicole Lucy Caldas Silva, A. ., & Henrique Passos Mairink, C. . (2026). A relevância probatória da palavra da vítima em casos de violência sexual. Intrépido: Iniciação Científica, 4(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/909

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