A função ressocializadora da pena privativa de liberdade
Teoria versus prática
Palavras-chave:
pena privativa de liberdade, ambiente carcerário, direitos fundamentais, ressocialização do apenado, função da penaResumo
A função ressocializadora da pena privativa de liberdade se entrelaça com a análise do meio ambiente carcerário e com os princípios fundamentais constitucionais da pessoa humana. Isso porque, ao estudar a pena privativa de liberdade e o sistema carcerário brasileiro, constata-se que a teoria normativa e a realidade prática não se coadunam. De acordo com a legislação internacional e nacional, a pena privativa de liberdade, dentre inúmeras funções, deve cumprir um papel ressocializador. Todavia, a prática se revela bem diferente e esta função da pena não vem cumprindo sua finalidade, deixando de viabilizar condições mínimas de reinserção social do apenado. Nesse sentido, a relevância deste estudo se funda na necessidade de identificar as reais condições que o preso suporta no ambiente carcerário brasileiro, bem como os reflexos que esta realidade provoca tanto na vida do preso quanto na de seus familiares e na sociedade. Ademais, é imprescindível identificar o papel e a obrigação do Estado em zelar por um meio ambiente carcerário saudável e viabilizar condições de reinserção social. Não se efetivando garantias constitucionais no ambiente carcerário, o sistema perpetuará a ineficácia das penas privativas de liberdade, que vêm sofrendo diversas inadequações. Conclui-se que o modelo atual é falho e que medidas estruturais precisam ser adotadas para que a pena consiga minimamente cumprir a sua função ressocializadora.

