A GARANTIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FACE À ANTECIPAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA
Palavras-chave:
Princípio constitucional, Presunção de inocência, Antecipação, Execução da pena, Segunda instânciaResumo
O presente artigo visa analisar a garantia ao princípio constitucional da presunção de inocência face à eventual antecipação no cumprimento da pena após confirmação condenatória em segunda instância. Para isso, como parte da metodologia, realizou-se a análise de obras doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto proposto. Ao longo do estudo, buscou-se analisar a origem do princípio da presunção de inocência e observar como esse princípio protege o acusado no processo penal, com o intuito de conhecer as garantias processuais por ele estabelecidas. Além disso, de maneira complementar, foi realizada a análise da evolução jurídica da prisão em segunda instância no Brasil, bem como o exame dos prejuízos causados ao acusado por essa medida. Nesse contexto, para finalizar o estudo, foi analisado se o cumprimento antecipado da pena após a decisão condenatória em segunda instância feria o princípio constitucional da presunção de inocência, oportunidade em que se chegou à conclusão de que a antecipação da pena, com recursos ainda pendentes de julgamento, violava gravemente a esse princípio. Dessa maneira, concluiu-se que não seria possível garantir o princípio constitucional da presunção de inocência diante da eventual antecipação na execução do cumprimento da pena.