A tutela de urgência e a in(eficácia) de sua aplicabilidade no processo civil brasileiro
Palavras-chave:
tutela de urgência, processo civil, efetividade jurisdicional, fazenda públicaResumo
O objetivo geral deste trabalho é analisar a funcionalidade e o cabimento da tutela de urgência no processo civil brasileiro, destacando sua importância na garantia de direitos e na mitigação de perigos de dano. As tutelas provisórias no Código de Processo Civil 2015 revela-se uma importante inovação. Assim, Este estudo se dedicou a analisar a funcionalidade e o cabimento da tutela de urgência no processo civil brasileiro, destacando sua importância na garantia de direitos e na mitigação de perigos de dano. Esse instrumento processual se estabeleceu como base da efetividade na prestação jurisdicional em um sistema que frequentemente se depara com a morosidade. As tutelas trazem alguns requisitos fundamentais que devem ser observados quando de sua concessão, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, as modalidades de tutela de urgência – antecipada e cautelar, possuem algumas particularidades trazendo diferença fundamental em sua natureza satisfativa ou assecuratória. Portanto, pode-se dizer que a tutela de urgência surgiu para se ter uma pronta intervenção judicial, na tentativa de equilibrar a necessidade de celeridade com a segurança jurídica e o devido processo legal. Sem esse instrumento, a morosidade processual inviabilizaria a proteção de inúmeros direitos. Por isso, faz-se necessária a correta aplicação dos requisitos legais para evitar o uso indiscriminado e abusivo da tutela de urgência, garantindo a segurança jurídica e a observância do contraditório.

