A utilização de ferramentas tecnológicas como modo de caracterização do flagrante delito

limites de normas e leis processuais

Autores

  • Leonardo Ferreira Costa Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Neiva dos Santos Andrade Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Gustavo Henrique de Almeida Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Palavras-chave:

direitos fundamentais, flagrante delito, provas digitais, processo penal, tecnologia

Resumo

O presente artigo analisa o uso de ferramentas tecnológicas, como câmeras corporais, microfones ambientais, rastreadores, GPS e sistemas digitais de monitoramento, na caracterização do flagrante delito no processo penal brasileiro. A pesquisa examina de que modo esses instrumentos contribuem para a persecução penal, especialmente no reforço da materialidade e da autoria, sem afastar a necessidade de respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e na Lei Geral de Proteção de Dados. Com base em metodologia qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, o estudo aborda as espécies de flagrante previstas no Código de Processo Penal, investiga decisões recentes do STF e STJ e avalia os riscos relacionados à privacidade, à imagem e à proteção de dados pessoais. Os resultados demonstram que as tecnologias podem aperfeiçoar a eficiência da segurança pública, mas exigem limites rigorosos de uso, observância à proporcionalidade e controle institucional, de modo a evitar abusos e preservar a dignidade humana. O trabalho conclui que o avanço tecnológico deve ser acompanhado de regulamentação adequada, boas práticas operacionais e interpretação constitucionalmente orientada.

Biografia do Autor

Leonardo Ferreira Costa, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Minas Gerais (FAMIG).

Neiva dos Santos Andrade, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Especialista em Finanças Públicas pelo TCEMG (2018) e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010).

Gustavo Henrique de Almeida, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Professor-Tutor e Coordenador de Curso. Vinculado à Feamig e à Famig, mantidas pelo Cesmig. Doutor pela PUC-MINAS. Mestre pela Universidade de Itaúna. Advogado e Professor Universitário.

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Publicado

2026-10-31

Como Citar

Costa, L. ., Andrade, N. ., & Almeida, G. . (2026). A utilização de ferramentas tecnológicas como modo de caracterização do flagrante delito: limites de normas e leis processuais. Intrépido: Iniciação Científica, 5(1), 175–217. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/939

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