A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia
Palavras-chave:
insignificância, delegado de políciaq, atipicidade material, fase investigativaResumo
O ordenamento jurídico penal estabelece limites para a atuação punitiva do Estado, orientando que a intervenção criminal deve ocorrer apenas em situações que causem lesões reais e significativas aos bens protegidos, o que justifica a existência do princípio da insignificância. Diante disso, a pesquisa delimita o seu objeto de estudo na compreensão dos poderes inerentes à autoridade policial perante infrações desprovidas de potencial lesivo expressivo durante a fase investigativa. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar os fundamentos jurídicos que legitimam o delegado de polícia a aplicar o postulado bagatelar na fase pré-processual, reconhecendo a atipicidade material da conduta como forma de garantir os direitos fundamentais do investigado. Para alcançar essa finalidade, os objetivos específicos buscam conceituar o instituto, evidenciando a diferença entre tipicidade formal e material, examinar a natureza da polícia judiciária e as atribuições da autoridade policial, analisar as divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da competência dessa autoridade para realizar o juízo de valor e demonstrar os reflexos práticos dessa aplicação, como a economia processual. A metodologia adotada consistiu em uma revisão bibliográfica de caráter qualitativo, baseada na análise de doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes. As conclusões demonstram que a autoridade policial, por exercer uma função de natureza jurídica, detém a capacidade de constatar a atipicidade material de imediato. Essa constatação permite o trancamento de procedimentos investigatórios vazios, evitando prisões indevidas e impedindo a movimentação desnecessária da máquina estatal.

