A utilização de ferramentas tecnológicas como modo de caracterização do flagrante delito
limites de normas e leis processuais
Palavras-chave:
direitos fundamentais, flagrante delito, provas digitais, processo penal, tecnologiaResumo
O presente artigo analisa o uso de ferramentas tecnológicas, como câmeras corporais, microfones ambientais, rastreadores, GPS e sistemas digitais de monitoramento, na caracterização do flagrante delito no processo penal brasileiro. A pesquisa examina de que modo esses instrumentos contribuem para a persecução penal, especialmente no reforço da materialidade e da autoria, sem afastar a necessidade de respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e na Lei Geral de Proteção de Dados. Com base em metodologia qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, o estudo aborda as espécies de flagrante previstas no Código de Processo Penal, investiga decisões recentes do STF e STJ e avalia os riscos relacionados à privacidade, à imagem e à proteção de dados pessoais. Os resultados demonstram que as tecnologias podem aperfeiçoar a eficiência da segurança pública, mas exigem limites rigorosos de uso, observância à proporcionalidade e controle institucional, de modo a evitar abusos e preservar a dignidade humana. O trabalho conclui que o avanço tecnológico deve ser acompanhado de regulamentação adequada, boas práticas operacionais e interpretação constitucionalmente orientada.

