Audiência de conciliação

uma infração à constituição ou alternativa rápida de resolução de conflitos? uma breve análise

Autores

  • Sérgio Alysson Rabelo Sieira Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Neiva dos Santos Andrade Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Roberta Salvático Vaz de Mello Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Gustavo Henrique de Almeida Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Palavras-chave:

audiência de conciliação, autocomposição, acesso à justiça, devido processo legal, Constituição Federal

Resumo

O presente artigo analisa a compatibilidade da audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil de 2015 com os princípios e garantias assegurados pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo, fundamentada na legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema. Inicialmente, examina-se a inserção da audiência de conciliação no sistema processual Brasileiro e sua relação com a política pública de incentivo à autocomposição. Em seguida, são analisados os princípios constitucionais do devido processo legal, da autonomia da vontade, do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. Os resultados demonstram que a audiência de conciliação constitui instrumento legítimo de promoção da pacificação social e de ampliação do acesso à justiça, desde que respeitados os direitos fundamentais dos litigantes. Conclui-se que a política de autocomposição adotada pelo ordenamento jurídico Brasileiro é compatível com a Constituição Federal, desde que a busca pelo consenso não implique restrições indevidas à liberdade de decisão das partes.

Biografia do Autor

Sérgio Alysson Rabelo Sieira, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Minas Gerais (FAMIG).

Neiva dos Santos Andrade, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Especialista em Finanças Públicas pelo TCEMG (2018) e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010).

Roberta Salvático Vaz de Mello, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com bolsa Capes-Taxa (2021). Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2014). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva (2009).

Gustavo Henrique de Almeida, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Professor-Tutor e Coordenador de Curso. Vinculado à Feamig e à Famig, mantidas pelo Cesmig. Doutor pela PUC-MINAS. Mestre pela Universidade de Itaúna. Advogado e Professor Universitário.

Downloads

Publicado

2026-10-31

Como Citar

Sieira, S. ., Andrade, N. ., Mello, R. ., & Almeida, G. . (2026). Audiência de conciliação: uma infração à constituição ou alternativa rápida de resolução de conflitos? uma breve análise. Intrépido: Iniciação Científica, 5(1), 299–323. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/942

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)