Audiência de conciliação
uma infração à constituição ou alternativa rápida de resolução de conflitos? uma breve análise
Palavras-chave:
audiência de conciliação, autocomposição, acesso à justiça, devido processo legal, Constituição FederalResumo
O presente artigo analisa a compatibilidade da audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil de 2015 com os princípios e garantias assegurados pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo, fundamentada na legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema. Inicialmente, examina-se a inserção da audiência de conciliação no sistema processual Brasileiro e sua relação com a política pública de incentivo à autocomposição. Em seguida, são analisados os princípios constitucionais do devido processo legal, da autonomia da vontade, do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição. Os resultados demonstram que a audiência de conciliação constitui instrumento legítimo de promoção da pacificação social e de ampliação do acesso à justiça, desde que respeitados os direitos fundamentais dos litigantes. Conclui-se que a política de autocomposição adotada pelo ordenamento jurídico Brasileiro é compatível com a Constituição Federal, desde que a busca pelo consenso não implique restrições indevidas à liberdade de decisão das partes.

