O juiz das garantias e o controle da legalidade no inquérito policial
Palavras-chave:
pacote anticrime, sistema acusatório, inquérito policial, controle da legalidade, juiz das garantias, imparcialidadeResumo
A investigação criminal busca respaldo no controle judicial, que se mostra como um importante instrumento na garantia dos direitos dos investigados durante a fase do inquérito policial. A legislação processual penal brasileira assegura a legalidade das investigações preliminares, como a exigência de justa causa para a abertura do inquérito policial. Assim, esse instituto deve ser compreendido sob o prisma das garantias constitucionais que regem o sistema acusatório. O princípio da legalidade no inquérito policial é fundamental para assegurar a legitimidade do processo penal como um todo, pois, quando os limites legais são observados durante as investigações, há maior proteção aos direitos fundamentais dos acusados. Nesse sentido, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu a figura do juiz das garantias ao Código de Processo Penal, por meio dos artigos 3º, 3º-A e 3º-B. Esse juiz tem a responsabilidade de controlar a legalidade das investigações e salvaguardar os direitos individuais. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, os crimes de competência do tribunal do júri, os crimes de competência originária dos tribunais e os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, vindo a cessar com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, uma vez que após o recebimento da denúncia as demais pendências passam a ser decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

