A responsabilidade civil decorrente da alienação parental
análise da possibilidade de indenização por danos morais
Palavras-chave:
alienação parental, responsabilidade civil. dano moral, convivência familiar, proteção integralResumo
O presente trabalho analisou a responsabilidade civil decorrente da alienação parental, com foco na possibilidade de indenização por danos morais quando a conduta alienadora viola a convivência familiar, compromete vínculos afetivos e atinge direitos da personalidade da criança, do adolescente ou do genitor afastado. A pesquisa partiu do problema relacionado à suficiência da violação ao direito fundamental à convivência familiar, associada ao abalo emocional, para caracterizar ato ilícito indenizável. O objetivo geral foi examinar em que medida a alienação parental pode gerar dever de reparação civil, considerando os pressupostos da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. Para isso, foi utilizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da legislação brasileira, da doutrina especializada e de decisões judiciais sobre o tema. O estudo demonstrou que a indenização por dano moral é possível em situações graves e comprovadas, desde que a prática alienadora ultrapasse os conflitos familiares comuns e produza dano juridicamente relevante. Verificou-se também que a criança e o adolescente devem ser reconhecidos como vítimas centrais da alienação parental, exigindo respostas jurídicas que combinem proteção integral, prova técnica, escuta especializada e atuação interdisciplinar. Concluiu-se que a responsabilidade civil pode exercer função reparatória, preventiva e pedagógica, desde que aplicada com prudência, proporcionalidade e base probatória segura, evitando tanto a impunidade de condutas alienadoras quanto o uso abusivo da acusação em disputas familiares.

