A responsabilidade civil decorrente da alienação parental

análise da possibilidade de indenização por danos morais

Autores

  • Estefane do Carmo Neves da Silva Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Roberta Salvático Vaz de Mello Faculdade Minas Gerais (FAMIG)
  • Gustavo Henrique de Almeida Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Palavras-chave:

alienação parental, responsabilidade civil. dano moral, convivência familiar, proteção integral

Resumo

O presente trabalho analisou a responsabilidade civil decorrente da alienação parental, com foco na possibilidade de indenização por danos morais quando a conduta alienadora viola a convivência familiar, compromete vínculos afetivos e atinge direitos da personalidade da criança, do adolescente ou do genitor afastado. A pesquisa partiu do problema relacionado à suficiência da violação ao direito fundamental à convivência familiar, associada ao abalo emocional, para caracterizar ato ilícito indenizável. O objetivo geral foi examinar em que medida a alienação parental pode gerar dever de reparação civil, considerando os pressupostos da conduta ilícita, do dano e do nexo causal. Para isso, foi utilizada pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da legislação brasileira, da doutrina especializada e de decisões judiciais sobre o tema. O estudo demonstrou que a indenização por dano moral é possível em situações graves e comprovadas, desde que a prática alienadora ultrapasse os conflitos familiares comuns e produza dano juridicamente relevante. Verificou-se também que a criança e o adolescente devem ser reconhecidos como vítimas centrais da alienação parental, exigindo respostas jurídicas que combinem proteção integral, prova técnica, escuta especializada e atuação interdisciplinar. Concluiu-se que a responsabilidade civil pode exercer função reparatória, preventiva e pedagógica, desde que aplicada com prudência, proporcionalidade e base probatória segura, evitando tanto a impunidade de condutas alienadoras quanto o uso abusivo da acusação em disputas familiares.

Biografia do Autor

Estefane do Carmo Neves da Silva, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Minas Gerais (FAMIG).

Roberta Salvático Vaz de Mello, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Revisor. Docente da FAMIG: Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com bolsa Capes-Taxa (2021). Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2014). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva (2009).

Gustavo Henrique de Almeida, Faculdade Minas Gerais (FAMIG)

Professor-Tutor e Coordenador de Curso. Vinculado à Feamig e à Famig, mantidas pelo Cesmig. Doutor pela PUC-MINAS. Mestre pela Universidade de Itaúna. Advogado e Professor Universitário.

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Publicado

2026-10-31

Como Citar

Silva, E. ., Mello, R. ., & Almeida, G. . (2026). A responsabilidade civil decorrente da alienação parental: análise da possibilidade de indenização por danos morais. Intrépido: Iniciação Científica, 5(1), 53–92. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/936

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