Justiça penal consensual no Brasil
do Plea Bargaining ao ANPP: caminhos para a racionalização da persecução penal à luz do tema 1.303 do STJ e das garantias constitucionais
Palavras-chave:
justiça penal consensual, acordo de não persecução penal, processo penal, garantias constitucionais, tema 1.303 do stj, pacote anticrimeResumo
O presente trabalho analisa a transição do sistema processual penal brasileiro de um paradigma estritamente retributivo para um modelo orientado pela justiça penal consensual, com enfoque central no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído pela Lei nº 13.964/2019, denominada “Pacote Anticrime”. O problema de pesquisa busca compreender em que medida a expansão desses mecanismos negociais contribui para a eficiência da persecução penal sem ocasionar a mitigação dos direitos e garantias constitucionais do investigado. Parte-se da hipótese de que a disponibilidade motivada da ação penal permite uma gestão mais racional dos recursos públicos e privilegia a reparação do dano, embora exija um controle judicial rigoroso para não se converter em instrumento de coerção estatal. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em revisão doutrinária especializada, análise legislativa e exame da jurisprudência contemporânea, com especial atenção ao Tema 1.303 do Superior Tribunal de Justiça. O estudo discute as tensões entre a celeridade processual e garantias fundamentais como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à não autoincriminação, especialmente frente à exigência de confissão formal. A análise realizada indica que, embora a justiça consensual se apresente como um instrumento de modernização e racionalização do sistema criminal, sua legitimidade constitucional depende da preservação da imparcialidade judicial e da voluntariedade real do investigado.

