O reconhecimento das uniões homoafetivas no direito brasileiro
Palavras-chave:
casamento, homoafetivo, direitos humanos, união civil, legalidadeResumo
O presente artigo objetiva uma análise sobre a legalidade do casamento homoafetivo através de um estudo diagnóstico acerca de decisões jurisprudenciais, trazer reflexões das justificativas jurídicas sobre a realização de uniões entre pessoas do mesmo sexo estarem assentadas somente no aspecto afetivo das relações, tendo em vista a omissão do ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de não haver, ainda, lei que resguarda os direitos das uniões homoafetivas como as da configuração familiar tradicional, entre homem e mulher, a jurisprudência tem garantido aos casais nessa situação os mesmos direitos da constituição familiar tradicional, considerando o aspecto afetivo. Mas afinal, a base jurídica deve considerar o afeto ou a legalidade constitucional? O tema em questão possui grande amplitude, já que está intimamente ligado a vários ramos do Direito, trazendo avanços na jurisprudência dentro do ordenamento pátrio. É importante entender como o ordenamento jurídico vem sendo aplicado para a regulamentação dos casamentos de pessoas do mesmo sexo e quais os direitos que lhes são assegurados.