A aplicação da transação penal na justiça militar estadual em conformidade com o art. 90-A da Lei 9099/95
Palavras-chave:
Transação penal, Juizados Especiais, Justiça Militar, Crime Militar, AplicabilidadeResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do instituto da transação penal, previsto na Lei dos Juizados Especiais (9099/95), nos crimes militares estaduais, em especial nos crimes militares impróprios. A Lei 9099/95 criou medidas despenalizadoras nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, não excluindo a aplicação dos institutos no âmbito militar. Posteriormente, em 1999, foi incluído na lei essa não aplicação, porém sem fazer menção específica a militares do Estado. Entretanto existe uma vasta discussão jurídica frente ao tema devido a diversas variáveis, como desatualização legislativa e a dificuldade em se aplicar o Direito Penal Militar, tema bastante específico. A metodologia de pesquisa utilizada foi a qualitativa, o qual foi demonstrado diversas vertentes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. Por fim, foi possível considerar que a aplicação da Lei 9099/95 é plenamente cabível nos crimes militares estaduais impróprios e a sua vedação fere princípios constitucionais.