A (in)eficácia da Lei Maria da Penha em época de pandemia do coronavírus (Covid-19)

Autores

  • Elza Bento da Silva
  • Jaqueline Ribeiro Cardoso
  • Paulo Marcelo Villani
  • Alexander Daniel Pereira

Palavras-chave:

violência doméstica, violência de gênero, lei maria da penha, Covid-19

Resumo

No Brasil, após a promulgação da Constituição da República Federativa, em 1988, mais precisamente no art.226, § 8º, da Carta Magna (BRASIL. [2021].), o Estado assumiu, como uma de suas políticas públicas, o enfrentamento da violência doméstica e familiar, inclusive contra a mulher, razão pela qual, em 2006, promulgou-se a Lei n° 11.340, em 07 de agosto, que recebeu o nome popular de Lei Maria da Penha, devido a qual, faz-se de suma importância entender e disseminar o conceito e implicações da violência contra a mulher. Muito embora tenha sido um avanço do Estado brasileiro, na repressão contra a violência praticada contra a mulher em âmbito doméstico, pode-se concluir que os índices de violência doméstica aumentaram durante a pandemia devido as dificuldades de acesso aos meios de denúncia. A pesquisa é baseada em estudos e leituras de artigos, teses, livros de doutrinadores, monografias, a Constituição Federal, jurisprudências e ênfase na Lei Maria da Penha.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Silva, E. B. da, Cardoso, J. R. ., Villani, P. M., & Pereira, A. D. (2022). A (in)eficácia da Lei Maria da Penha em época de pandemia do coronavírus (Covid-19). Intrépido: Iniciação Científica, 1(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/344

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