A (in)eficácia da Lei Maria da Penha em época de pandemia do coronavírus (Covid-19)
Palavras-chave:
violência doméstica, violência de gênero, lei maria da penha, Covid-19Resumo
No Brasil, após a promulgação da Constituição da República Federativa, em 1988, mais precisamente no art.226, § 8º, da Carta Magna (BRASIL. [2021].), o Estado assumiu, como uma de suas políticas públicas, o enfrentamento da violência doméstica e familiar, inclusive contra a mulher, razão pela qual, em 2006, promulgou-se a Lei n° 11.340, em 07 de agosto, que recebeu o nome popular de Lei Maria da Penha, devido a qual, faz-se de suma importância entender e disseminar o conceito e implicações da violência contra a mulher. Muito embora tenha sido um avanço do Estado brasileiro, na repressão contra a violência praticada contra a mulher em âmbito doméstico, pode-se concluir que os índices de violência doméstica aumentaram durante a pandemia devido as dificuldades de acesso aos meios de denúncia. A pesquisa é baseada em estudos e leituras de artigos, teses, livros de doutrinadores, monografias, a Constituição Federal, jurisprudências e ênfase na Lei Maria da Penha.