Permuta de terreno e a segurança jurídica para as incorporações imobiliárias
Palavras-chave:
Permuta, Incorporação imobiliária, Segurança jurídica, Contratos, GarantiasResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar a modalidade de aquisição de propriedade Permuta de Terreno, como uma forma segura e efetiva para Empreendimentos nos moldes de Incorporação Imobiliária preceituado pela Lei Federal 4.591/64, criada a partir do anteprojeto do Professor Caio Mário Pereira da Silva e que rege também os Condomínios Edilícios. A demanda habitacional no país tem tornado a verticalização de conjuntos habitacionais cada vez mais necessários e as grandes incorporadoras, através da permuta de terreno, conseguem implantar grandes empreendimentos contribuindo para diminuir o déficit habitacional que ainda é muito grande. Contudo, com a instabilidade econômica do País é inviável manter um land bank de terrenos próprios imobilizando o capital, assim a permuta de terreno para projetos de incorporações imobiliárias tornou-se uma realidade e forma de diminuir e dividir o risco de possíveis insucessos. Mas como gerar segurança jurídica para tais projetos? Neste trabalho será apresentado através da metodologia descritiva/explicativa por meio de referenciais teóricos, em especial pesquisas bibliográficas, jurisprudencial, revistas especializadas, artigos de internet dentre, como tornar esse negócio seguro principalmente para o proprietário do terreno haja vista, ser situação “sine qua non” o sucesso do empreendimento para o pagamento do terreno.


