HOLDING FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E SOCIETÁRIOS
Palavras-chave:
Holding familiar, Planejamento Sucessório, Sucessão Patrimonial., Planejamento TributárioResumo
O instituto da holding familiar é uma estrutura jurídica e financeira utilizada para constituir uma empresa destinada a controlar total ou parcialmente outras organizações, sem participar diretamente das atividades econômicas realizadas por essas controladas. A partir desta sistemática, o artigo apresenta uma abordagem crítica acerca da holding familiar, apresentando como essa ferramenta pode ser aplicada diante de uma sucessão patrimonial familiar, almejando obter uma melhor organização no planejamento sucessório, redução nas despesas tributárias e consequente preservação e proteção patrimonial. Apresenta-se o conceito de holding familiar, trazendo suas origens, normatização, classificações e objetivos.
Através das abordagens sucessórias, tributárias e societárias desse relevante instrumento, pondera-se sobre sua efetividade, suas vantagens e benefícios em relação ao modelo tradicional de sucessão. Desta forma, espera-se que este seja o caminho natural para o futuro das empresas familiares no que tange sucessão patrimonial familiar. O instituto da holding familiar é uma estrutura jurídica e financeira utilizada para constituir uma empresa destinada a controlar total ou parcialmente outras organizações, sem participar diretamente das atividades econômicas realizadas por essas controladas. A partir desta sistemática, o artigo apresenta uma abordagem crítica acerca da holding familiar, apresentando como essa ferramenta pode ser aplicada diante de uma sucessão patrimonial familiar, almejando obter uma melhor organização no planejamento sucessório, redução nas despesas tributárias e consequente preservação e proteção patrimonial. Apresenta-se o conceito de holding familiar, trazendo suas origens, normatização, classificações e objetivos.
Através das abordagens sucessórias, tributárias e societárias desse relevante instrumento, pondera-se sobre sua efetividade, suas vantagens e benefícios em relação ao modelo tradicional de sucessão. Desta forma, espera-se que este seja o caminho natural para o futuro das empresas familiares no que tange sucessão patrimonial familiar.