A súmula 381 do STJ e o retrocesso do direito do consumidor no ordenamento jurídico
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Súmula, Constituição Federal, Direito do consumidor, Código civil, Código de Processo Civil, Ordem Pública, JurisprudênciasResumo
A Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, muito mais que um adensamento de normas, trata-se de uma vontade expressamente constitucional no regramento das relações de consumo. Ele foi pensado, democraticamente discutido e erigido ao plano dos Direitos Fundamentais como norma de ordem pública e interesse social, cujo fito é a segurança jurídica nas relações consumeristas, na defesa do consumidor, no plano da dignidade da pessoa humana. As normas de ordem pública retratam a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Trata-se de um imperativo que deve ser reconhecido de ofício pelo julgador, para que se tenha a correta prestação jurisdicional do Estado-Juiz. A edição da Súmula 381 do STJ que diz que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”, colide seriamente com o mandamento da norma imperativa, com o mandamento da norma Constitucional, sobretudo dos princípios fundamentais. O que representa uma séria ameaça ao ordenamento jurídico pátrio. A principal proposta deste trabalho é demonstrar que a aplicação da Súmula 381 do STJ muito mais que insegurança jurídica, ela poderá causar um grande retrocesso do Direito Consumerista. Por tal fato, deve a mesma ser cancelada por aquele Tribunal.


