A responsabilidade civil do influenciador digital pela publicidade ilícita realizada
Palavras-chave:
direito do consumidor; responsabilidade civil; influenciador digital; relação de consumo; publicidade ilícita; fornecedor equiparado.Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir a temática da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em face da publicidade ilícita por eles realizada. Para esse propósito, fez-se necessário discorrer sobre as relações de consumo estabelecidas por estes profissionais da web, abordando o surgimento do Código de Defesa do Consumidor e a aplicação comtemporânea desta norma. Também contribuíram para o objetivo proposto as considerações acerca da proteção especial conferida ao consumidor e as relativas ao conceito de fornecedor equiparado. Além disso, buscou-se apresentar o conceito de influenciador digital e refletir sobre a atuação desses profissionais, considerando os princípios que regem a relação entre influenciador e consumidor, sobretudo quanto à publicidade ilícita por eles veiculada. Por fim, as análises empreendidas levaram à conclusão de que é possível responsabilizar civilmente o influenciador digital nas situações em que ele incorrer em veiculação de publicidade ilícita – clandestina, enganosa ou abusiva.