A responsabilidade civil do influenciador digital pela publicidade ilícita realizada

Autores

  • Hariel Antônio Alvarenga Magalhães
  • Matheus Cristian Leal Mendes
  • Victor Hugo Barbosa Drummond
  • Aluísio Santos de Oliveira
  • Alexandre Pires Duarte
  • Marcelo Silva Ângelo Ferreira
  • Luiz Antônio de Carvalho Godinho

Palavras-chave:

direito do consumidor; responsabilidade civil; influenciador digital; relação de consumo; publicidade ilícita; fornecedor equiparado.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a temática da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em face da publicidade ilícita por eles realizada. Para esse propósito, fez-se necessário discorrer sobre as relações de consumo estabelecidas por estes profissionais da web, abordando o surgimento do Código de Defesa do Consumidor e a aplicação comtemporânea desta norma. Também contribuíram para o objetivo proposto as considerações acerca da proteção especial conferida ao consumidor e as relativas ao conceito de fornecedor equiparado. Além disso, buscou-se apresentar o conceito de influenciador digital e refletir sobre a atuação desses profissionais, considerando os princípios que regem a relação entre influenciador e consumidor, sobretudo quanto à publicidade ilícita por eles veiculada. Por fim, as análises empreendidas levaram à conclusão de que é possível responsabilizar civilmente o influenciador digital nas situações em que ele incorrer em veiculação de publicidade ilícita – clandestina, enganosa ou abusiva.

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Publicado

20.12.2023

Como Citar

Magalhães, H. A. A., Mendes, M. C. L., Drummond, V. H. B., Oliveira, A. S. de, Duarte, A. P., Ferreira, M. S. Ângelo, & Godinho, L. A. de C. (2023). A responsabilidade civil do influenciador digital pela publicidade ilícita realizada. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 13(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/453

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