Adoção de crianças e adolescentes com deficiência física
Palavras-chave:
adoção, ; família substituta, ; criança e adolescente, deficiência física, dignidade da pessoa humanaResumo
A adoção é um instituto incluído no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de possibilitar a formação familiar, semelhante à família natural, em que todos os direitos dos filhos adotivos são transferidos aos pais biológicos como membros da família adotante, concedendo à criança/adolescente todos os direitos familiares. É um ato jurídico em sentido estrito e complexo porque depende de decisões judiciais para ser efetivo e amparado pela lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante aos adotados encontrar o seu bem-estar e defender seus melhores interesses para que sejam criados por uma família que lhes proporcione um ambiente saudável e equilibrado, onde possam crescer física, mental, emocional e intelectualmente. Portanto, é compreensível que a adoção seja um procedimento jurídico essencial, tanto para o adotante quanto para o adotado, possibilitando que eles obtenham uma estrutura familiar adequada. Diante do exposto, essa pesquisa teve como objetivo analisar os diversos aspectos da adoção de crianças e adolescentes com deficiência física, na perspectiva da dignidade da pessoa humana, dando ênfase às particularidades, motivações e limitações, abordando diversas características e trazendo uma análise demonstrativa dos pontos mais importantes.