Arbitragem como via alternativa do estado para resolução de conflitos
Palavras-chave:
acesso à justiça, arbitragem, solução de conflitos, arbitragem internacionalResumo
Devido aos obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil, tem-se utilizado alternativas na solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação, e a arbitragem, sendo a última o tema deste trabalho. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo e comparativo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, artigos e internet com a técnica de levantamento documental. A arbitragem é uma técnica privada alternativa de solução de conflitos, que possui como principais características a solução de litígios através de um terceiro que pode ser um árbitro, árbitros, ou uma entidade arbitral especializada. As partes irão pactuar a escolha desse árbitro, que normalmente será um especialista no objeto do conflito. Tal objeto deverá ser patrimonial e disponível. As partes poderão estipular o prazo para a sentença arbitral, mas se não o fizer será de seis meses, que contará da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro. A arbitragem será considerada constituída mediante aceitação do árbitro e poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. A presença do advogado é facultativa e o procedimento arbitral deverá respeitar os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla defesa.