Lei 9.514/97 como mola propulsora para cumprimento do comando constitucional de acesso a moradia
Palavras-chave:
alienação, fiduciária, função social, moradiaResumo
O Brasil encontra dificuldades no que diz respeito a sistematizar, desenvolver e solidificar seu mercado imobiliário, sobretudo no âmbito da habitação. Encontrar formas capazes de maximizar a segurança e o retorno dos investidores é crucial para o crescimento e fortalecimento do mercado imobiliário. Pois, é patente a importância deste mercado, e fundamentalmente, o seu impacto na economia dos Estados como um todo. A necessidade de criação de mecanismos, em especial, legislações que garantam um retorno ao investidor, ou melhor, uma solução rápida que o ampare em caso inadimplemento, é uma tendência mundial. Na busca de equilibrar esta balança, aumentando os investimentos e garantido segurança aos investidores, o legislador brasileiro inovou ao editar a Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997. Criando no ordenamento jurídico pátrio uma nova modalidade de garantia a empréstimos e financiamentos, denominada alienação fiduciária de bens imóveis. O objetivo do presente trabalho é analisar de o instituto da Alienação Fiduciária de Bens Imóveis e sua repercussão no comando constitucional do acesso a moradia.