Arbitragem como via alternativa do estado para resolução de conflitos

Autores

  • Eduardo Conceição de Barros
  • Carlos Henrique Passos Mairink
  • Gustavo Henrique de Almeida

Palavras-chave:

acesso à justiça, arbitragem, solução de conflitos, arbitragem internacional

Resumo

Devido aos obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil, tem-se utilizado alternativas na solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação, e a arbitragem, sendo a última o tema deste trabalho. O método de pesquisa utilizado no presente trabalho foi o dedutivo e comparativo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, artigos e internet com a técnica de levantamento documental. A arbitragem é uma técnica privada alternativa de solução de conflitos, que possui como principais características a solução de litígios através de um terceiro que pode ser um árbitro, árbitros, ou uma entidade arbitral especializada. As partes irão pactuar a escolha desse árbitro, que normalmente será um especialista no objeto do conflito. Tal objeto deverá ser patrimonial e disponível. As partes poderão estipular o prazo para a sentença arbitral, mas se não o fizer será de seis meses, que contará da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro. A arbitragem será considerada constituída mediante aceitação do árbitro e poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. A presença do advogado é facultativa e o procedimento arbitral deverá respeitar os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla defesa.

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Publicado

15.12.2014

Como Citar

Barros, E. C. de, Mairink, C. H. P., & Almeida, G. H. de. (2014). Arbitragem como via alternativa do estado para resolução de conflitos. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 4(1), 213–220. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/89

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