A (im)possibilidade do reconhecimento jurídico de famílias simultâneas no ordenamento brasileiro à luz do tema 529 do STF
Palavras-chave:
famílias simultâneas, união estável, monogamia, Direito de Família, Tema 529 do STF, pluralidade familiarResumo
O presente trabalho analisa a (im)possibilidade do reconhecimento jurídico das famílias simultâneas no Brasil, à luz do Tema 529 do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo evidencia a transição do modelo patriarcal e monogâmico para uma abordagem que valoriza a pluralidade familiar, especialmente após a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002. Discutem-se princípios constitucionais aplicáveis ao Direito de Família, como dignidade, igualdade, afetividade, solidariedade e pluralidade familiar, destacando a necessidade de adaptação do ordenamento jurídico às novas configurações sociais. Analisa-se a distinção e aproximação entre casamento e união estável, bem como o surgimento das uniões simultâneas, caracterizadas pela coexistência de múltiplos vínculos afetivos estáveis, ainda que juridicamente não reconhecidos devido à vedação à bigamia e ao princípio da monogamia. O julgamento do Tema 529 pelo STF reafirma a monogamia como princípio estruturante do Direito de Família brasileiro, resultando na invisibilidade jurídica das famílias simultâneas. Entretanto, a doutrina e parte da jurisprudência apontam para a necessidade de revisão legislativa, de modo a contemplar a diversidade afetiva e garantir proteção jurídica a relações baseadas em lealdade e afeto. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico permaneça centrado na monogamia, é imperativo que se adapte às novas realidades familiares, promovendo equilíbrio entre liberdade afetiva, pluralismo familiar e segurança jurídica.


