A proibição da mercantilização da advocacia e o uso das constelações familiares no âmbito de atuação do advogado

Autores

  • Pedro Henrique Quintão Lage
  • Tamires Silva Diniz Morais
  • Aluísio Santos de Oliveira
  • Alexandre Pires Duarte
  • Marcelo Silva Ângelo Ferreira
  • Luiz Antônio de Carvalho Godinho

Palavras-chave:

constelação familiar, direito sistêmico, advocacia sistêmica, proibição da mercantilização da advocacia, publicidade da profissão

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se o uso da Constelação Familiar nos escritórios de advocacia e a vinculação desta prática ao advogado caracteriza a proibição ética da mercantilização da profissão. Primeiramente, discorreu-se sobre a nova ordem processual dos profissionais do direito e o estímulo para o uso de novos métodos de solução, visando o tratamento adequado dos conflitos. Na sequência, apresentou-se a Constelação Familiar e suas bases teóricas desenvolvidas pelo alemão Bert Hellinger, que deu início ao Direito Sistêmico, termo do magistrado Sami Storch, e a Advocacia Sistêmica. Em seguida, discorreu-se sobre a importância de pensar a ética do advogado, principalmente diante da prática simultânea de atividades diversas em conjunto com a função do advogado, que deve preservar, essencialmente, sua discricionariedade. Investigou-se, após a vedação disposta no Código de Ética, sobre a proibição da divulgação dos serviços de advocacia junto a outra atividade, aprofundando-se no conceito de atividade. Logo em seguida, questionou-se se a Constelação Familiar seria uma atividade ou uma especialidade. Por fim, delimitou-se o uso da prática nos escritórios de advocacia e as possíveis prerrogativas do advogado sistêmico. A conclusão apontou para a possibilidade da prática da Constelação Familiar nos escritórios de advocacia, por não ser esta a atividade principal do advogado sistêmico, assim como nos casos do advogado-mediador, em que a prática não se confunde com a do advogado, mas não é estranha a ela. Além disso, concluiu-se que a divulgação da prática junto à do advogado deve ser moderada, uma vez que o objetivo do uso da Constelação na advocacia não é o de angariar lucro, mas, sim, de auxiliar o cliente a ampliar sua visão sobre o conflito.

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Publicado

13.07.2023

Como Citar

Lage , P. H. Q., Morais , T. S. D., Oliveira , A. S. de, Duarte, A. P., Ferreira , M. S. Ângelo, & Godinho, L. A. de C. (2023). A proibição da mercantilização da advocacia e o uso das constelações familiares no âmbito de atuação do advogado. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 13(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/371

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