O comércio eletrônico e as formas alternativas de resolução de conflitos no código de defesa do consumidor sob a ótica da responsabilidade civil dos sites de intermediação
Palavras-chave:
comércio eletrônico, consumidor, contrato, internet, responsabilidadeResumo
O presente artigo perfaz uma abordagem analítica sobre o comércio eletrônico e as formas alternativas de resolução de conflitos no Código de Defesa do Consumidor sob a ótica da responsabilidade civil dos sites de intermediação. É evidente que, desde que a internet ficou ao alcance dos brasileiros, o comércio não é mais visto simplesmente como uma atividade de intermediação entre produtor e consumidor. O comércio atual, principalmente o eletrônico, cria e amplia novos caminhos aos consumidores. A pretensão desta análise é verificar a questão da responsabilidade civil dos sites de intermediação quanto ao consumo virtual, e como isso é trabalhado no Código de Defesa do Consumidor, no que tange às formas alternativas de resolução de conflitos. Além disso, necessária se faz uma abordagem sobre a Lei que regulamenta o e-commerce, sem, contudo, negligenciar a importância que o Código de defesa do Consumidor tem para as relações consumeristas. Vislumbrando essas questões, dá- se início ao conceito e elementos caracterizadores dos contratos eletrônicos firmados no âmbito virtual. Frente ao explanado, busca-se por meio do presente estudo fazer um exame das relações virtuais consumeristas, apresentando as possíveis soluções existentes até o momento, acerca das formas alternativas de resolução de conflitos adotadas no âmbito do Direito do Consumidor sob a ótica da responsabilidade civil dos sites intermediadores, como os centros judiciários de solução consensual de conflitos e cidadania, mais conhecidos como Cejusc.


