A proibição da mercantilização da advocacia e o uso das constelações familiares no âmbito de atuação do advogado
Palavras-chave:
constelação familiar, direito sistêmico, advocacia sistêmica, proibição da mercantilização da advocacia, publicidade da profissãoResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar se o uso da Constelação Familiar nos escritórios de advocacia e a vinculação desta prática ao advogado caracteriza a proibição ética da mercantilização da profissão. Primeiramente, discorreu-se sobre a nova ordem processual dos profissionais do direito e o estímulo para o uso de novos métodos de solução, visando o tratamento adequado dos conflitos. Na sequência, apresentou-se a Constelação Familiar e suas bases teóricas desenvolvidas pelo alemão Bert Hellinger, que deu início ao Direito Sistêmico, termo do magistrado Sami Storch, e a Advocacia Sistêmica. Em seguida, discorreu-se sobre a importância de pensar a ética do advogado, principalmente diante da prática simultânea de atividades diversas em conjunto com a função do advogado, que deve preservar, essencialmente, sua discricionariedade. Investigou-se, após a vedação disposta no Código de Ética, sobre a proibição da divulgação dos serviços de advocacia junto a outra atividade, aprofundando-se no conceito de atividade. Logo em seguida, questionou-se se a Constelação Familiar seria uma atividade ou uma especialidade. Por fim, delimitou-se o uso da prática nos escritórios de advocacia e as possíveis prerrogativas do advogado sistêmico. A conclusão apontou para a possibilidade da prática da Constelação Familiar nos escritórios de advocacia, por não ser esta a atividade principal do advogado sistêmico, assim como nos casos do advogado-mediador, em que a prática não se confunde com a do advogado, mas não é estranha a ela. Além disso, concluiu-se que a divulgação da prática junto à do advogado deve ser moderada, uma vez que o objetivo do uso da Constelação na advocacia não é o de angariar lucro, mas, sim, de auxiliar o cliente a ampliar sua visão sobre o conflito.