Legitimidade do uso de cães para busca e captura de infratores homiziados

Autores

  • Hanna Álefe Moreira De Andrade
  • Rosilene da Conceição Queiroz
  • Péricles Porto Xavier

Palavras-chave:

Uso da Força, Excludentes de Ilicitude, Responsabilidade civil e penal do Estado, Uso do Cão

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a legitimidade do uso do cão na busca e captura de infratores homiziados, bem como a importância deste como um instrumento de menor potencial ofensivo, que visará sempre o menor dano para a pessoa que irá receber a força do Estado. Além disso, o trabalho abordará o que é uso da força estatal, seus aspectos gerais e os seus princípios norteadores, com a finalidade de entender o uso do cão como uso da força estatal. Ademais, serão explicadas as excludentes de ilicitude existentes no ordenamento jurídico brasileiro, que se presentes na conduta do agente público, este não será responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo infrator. Também será abordada a responsabilidade do Estado quando ocorrer situações que não serão consideradas excludentes de ilicitude, podendo essa responsabilidade ser civil ou penal, sendo analisado também a ação de regresso do Estado em face do agente causador do dano. Por fim, será analisado o uso do cão na Segurança Pública como um instrumento de trabalho indispensável para as atividades desempenhadas por este setor.

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Publicado

13.12.2015

Como Citar

Álefe Moreira De Andrade, H., da Conceição Queiroz, R., & Porto Xavier, P. (2015). Legitimidade do uso de cães para busca e captura de infratores homiziados. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 5(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/673