A iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro

Autores

  • Juliana Alves Belo
  • Silvia Rezende Campos
  • Ana Carolina Dias
  • Fábio Presoti Passos

Palavras-chave:

iniciativa instrutória, gestão da prova, sistema acusatório, imparcialidade, processo penal

Resumo

O art. 156 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/08, ampliou os poderes instrutórios do juiz, ao facultar-lhe a produção de provas ex officio, para a elu- cidação dos fatos, até mesmo na fase de inquérito. O presente artigo tem como objetivo investigar a produção de provas pelo juiz e analisar se sua iniciativa não contraria o Sistema Acusatório, bem como a imparcialidade no julgamento. Considerando o modelo constitucional de processo a ser utilizado quando da interpretação do Código de Processo Penal, analisa-se a atuação do julgador e as atribuições da gestão da prova, para possibilitar uma análise do risco de parcialidade do magis- trado quando da prolação da decisão.

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Publicado

17.07.2015

Como Citar

Belo, J. A., Campos, S. R., Dias, A. C., & Passos, F. P. . (2015). A iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 5(1), 79–103. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/99