A procedimentalização dos crimes falimentares e a atual ausência do inquérito judicial

Autores

  • Fábio Presoti Passos

Palavras-chave:

Lei 11.101/2005, Crime falimentar, procedimentalização, inquérito Judicial, extinção

Resumo

Na vigente ordem jurídica, com o advento da lei 11.101/2005, o instituto do inquérito judicial, que servia para apurar crimes falimentares, foi afastado, o que possibilitou ao processo penal a utilização das provas produzidas no âmbito cível para inaugurar a instauração do procedimento penal, sem a necessidade de instauração do inquérito policial. O empresário ou a empresa ficaram ainda mais temerosos após a entrada em vigor da atual Lei de Falências, tendo em vista já ter ocorrido a decretação da falência, ou concedida a recuperação judicial ou homologada a recuperação extrajudicial. Imputações penais prejudicam ainda mais sua imagem frente ao mercado e consequentemente o bom andamento de suas atividades, restando afastados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da preservação da empresa. Com exceção de um tipo penal, a lei 11.101/2005 tipifica seus delitos com pena privativa de liberdade que podem chegar a oito anos e impõe o processo sumário para sua apuração, gerando incongruência com as elevadas imputações dos crimes falimentares, já que esse procedimento busca ser mais célere e menos formalizado.

Biografia do Autor

Fábio Presoti Passos

Mestrando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG. Advogado Criminalista. Especialização em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG. Professor da Faculdade Minas Gerais - FAMIG e do Centro Universitário Newton Paiva.

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Publicado

20.12.2010

Como Citar

Passos, F. P. . (2010). A procedimentalização dos crimes falimentares e a atual ausência do inquérito judicial. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 1(1), 55–70. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/6