Há inconstitucionalidade na lei 9.514/1997, de 20 de novembro de 1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos de mútuo no mercado imobiliário?
Palavras-chave:
Alienação fiduciária, Bem imóvel, Garantia real, Inadimplência, Consolidação, Leilão, Obrigação extintaResumo
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº. 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito brasileiro. Anterior a criação da lei nº. 9.514, de 20 de novembro de 1997, praticamente 100% dos financiamentos imobiliários eram feitos pela modalidade de garantia hipotecária. Destarte a Lei 9.514/1997, trouxe importante inovação introduzindo a alienação fiduciária de coisa imóvel ao patamar de direito real, conforme disposição no artigo 1.361 do Código Civil/2002. A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor ficando o devedor, na posse da coisa dada em garantia. Uma vez quitada a obrigação pelo devedor, a propriedade consolida-se em seu nome. Por outro lado, caso inadimplida a obrigação, a lei prevê mecanismos para a satisfação do crédito inadimplido. A alienação fiduciária tem grande importância para o mercado imobiliário, visto que estabelece um procedimento extrajudicial para consolidar a propriedade em nome do fiduciário em caso de inadimplemento. A alienação fiduciária é de fácil e rápida constituição e execução, com garantia mais segura, célere e eficaz no ordenamento jurídico atual, tornando-se uma importante ferramenta de desjudicialização e andamento do sistema de justiça. Para a gestação e o nascimento dos estudos e pesquisas do problema de pesquisa, fora utilizado o método de abordagem dedutiva, trabalhando com a técnica de revisões bibliográfica, sendo o entendimento retirado de teses debruçadas e construídas por anos de conhecimento de renomados autores brasileiros. Destarte, a técnica a ser apresentada, compreende que a lei de alienação fiduciária é uma importante ferramenta de desjudicialização, célere e eficaz no ordenamento jurídico, e se operada em conformidade com a lei não gera dano para as partes que firmam um negócio jurídico.


