A atuação do Estado no instituto da união estável
Palavras-chave:
Família, União Estável, Autonomia da vontade, Atuação do EstadoResumo
A união estável como entidade familiar, assim como os demais modelos de família, depende da manifestação de vontade das partes. A existência do instituto deve ser analisada pelo viés da exteriorização da vontade dos conviventes. A união estável pressupõe a vontade de constituir família, daí depreende-se a necessidade de uma valorização maior do princípio da autonomia privada, ou seja, o sujeito tem o direito de escolher o tipo de relação que deseja constituir com o outro. Dado o grau de liberdade e intimidade existente nos relacionamentos, a vontade de ambos os conviventes é o requisito essencial para a constituição da união estável e não pode o Estado substituir a autonomia da vontade de um deles por uma decisão judicial. A problemática do tema está na aplicabilidade do instituto estudado, vez que os requisitos legais não acompanharam a transformação nas relações afetivas existentes e continuam a serem aplicados nos mesmos moldes em que eram aplicados no sec. XX, sem considerar as mudanças que ocorreram na forma de se relacionar entre as pessoas, os namoros da atualidade se confundem muito com a união estável existente nos anos 60, o que não significa que o casal deseja constituir a união estável, por isso é temerária a atuação estatal e imperiosa uma análise mais criteriosa nos pedidos judiciais de reconhecimento de união estável.


