Guarda e tutela dos filhos de pais reclusos

Autores

  • Ingrid Caroline Lopes Pereira
  • Roberta Salvático Vaz de Mello
  • Matheus Moyses Marques Dutra Oliveira

Palavras-chave:

Guarda e Tutela, Pais reclusos, Constituição Federal, ECA, Privação de Liberdade

Resumo

A mudança de paradigmas no atendimento aos direitos da criança operada no nosso país a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, reflete-se em todas as áreas do conhecimento, abrangendo os sistemas de saúde, educação, proteção e justiça, onde se incluem as mazelas do sistema carcerário brasileiro. Em vista disso, o presente artigo se propõe a debater com profissionais de diversas áreas do conhecimento o direito à convivência familiar dos bebês cujos pais se encontram privados de liberdade, em especial, no que tange à situação jurídica dessas crianças. Para isso, contou com uma Revisão da Literatura acerca do tema escolhido para abordagem, tendo como base dados localizados em plataformas como Scielo, Repositório, Google Acadêmico, Revistas publicadas e acervo pessoal.

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Publicado

2022-12-16

Como Citar

Pereira, I. C. L., Mello, R. S. V. de, & Oliveira, M. M. M. D. (2022). Guarda e tutela dos filhos de pais reclusos. Intrépido: Iniciação Científica, 1(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/348

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