Guarda e tutela dos filhos de pais reclusos
Palavras-chave:
Guarda e Tutela, Pais reclusos, Constituição Federal, ECA, Privação de LiberdadeResumo
A mudança de paradigmas no atendimento aos direitos da criança operada no nosso país a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, reflete-se em todas as áreas do conhecimento, abrangendo os sistemas de saúde, educação, proteção e justiça, onde se incluem as mazelas do sistema carcerário brasileiro. Em vista disso, o presente artigo se propõe a debater com profissionais de diversas áreas do conhecimento o direito à convivência familiar dos bebês cujos pais se encontram privados de liberdade, em especial, no que tange à situação jurídica dessas crianças. Para isso, contou com uma Revisão da Literatura acerca do tema escolhido para abordagem, tendo como base dados localizados em plataformas como Scielo, Repositório, Google Acadêmico, Revistas publicadas e acervo pessoal.