O direito a sucessão na paternidade socioafetiva
Palavras-chave:
identidade parental, socioafetividade, sucessõesResumo
O objetivo geral do presente trabalho é verificar os efeitos jurídicos da paternidade socioafetiva no direito das sucessões. No que tange aos procedimentos metodológicos, o método de abordagem é de pensamento dedutivo e de natureza qualitativa. O método de procedimento é monográfico. Busca-se apresentar o conceito de paternidade socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, sua evolução histórica, passando pelo advento da Constituição Federal de 1988, e a filiação socioafetiva. Na sequência, verifica-se o conceito de socioafetividade, seu reconhecimento e consequências jurídicas. Por fim, são demonstrados os efeitos da socioafetividade no direito sucessório, sendo necessário verificar as generalidades do direito de suceder bem como as espécies de sucessão, para, assim, constatar-se a solução jurídica para o caso de falecimento do pai/mãe ou do filho socioafetivo. A conclusão alcançada na pesquisa é a de que, na socioafetividade, o filho tem direito a receber herança do pai socioafetivo, ou de quem realizou seu registro de nascimento, a jurisprudência já decidiu nesse sentido.