Desinformação e estado democrático de direito
constitucionalidade à liberdade de expressão
Palavras-chave:
desinformação, liberdade de expressão, Estado Democrático de Direito, democracia digital, Constituição FederalResumo
Este artigo analisa a relação entre a desinformação e o Estado Democrático de Direito, com enfoque nos limites constitucionais da liberdade de expressão na era digital. Seu objetivo foi examinar como a disseminação de informações falsas ou manipuladas pode comprometer a formação da opinião pública, a legitimidade dos processos eleitorais e a estabilidade das instituições democráticas, bem como avaliar os mecanismos jurídicos disponíveis para enfrentar esses fenômenos sem violar direitos fundamentais. Foi realizado um estudo de natureza bibliográfica e documental, fundamentado na Constituição Federal de 1988, na legislação infraconstitucional, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além de obras doutrinárias e pesquisas sobre democracia digital e desinformação. Os resultados mostram que a liberdade de expressão constitui direito fundamental indispensável à democracia, mas não possui caráter absoluto, podendo sofrer limitações proporcionais quando utilizada para a propagação deliberada de desinformação com potencial de lesar bens jurídicos coletivos e a própria ordem democrática. Conclui-se que a preservação de um ambiente informacional íntegro, associada à regulação adequada das plataformas digitais e à atuação das instituições públicas, é essencial para garantir a efetividade da democracia constitucional e o exercício responsável da liberdade de expressão.
