As leis de acessibilidade do surdo preso no sistema judiciário de Belo Horizonte
Palavras-chave:
judiciário, acessibilidade, pessoa surda, libras, tradutor intérprete, presoResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar as leis de acessibilidade para pessoa com deficiência, mais especificamente a pessoa surda presa, no contexto do atendimento judiciário. Abordar-se-á como o indivíduo surdo, deve ser atendido para que se possa garantir seus direitos constitucionais e quais os dispositivos necessários que devem ser disponibilizados a fim de que seja observado o que está garantido na lei de acessibilidade dentro do poder judiciário e delegacias. Nesse contexto, foi realizada uma pesquisa através de um questionário, para compreender como, atualmente, a lei de acessibilidade sido aplicada na Central de Recepção Flagrantes do TJMG, verificar qual o nível de conhecimento dos servidores quanto à linguagem da pessoa surda presa e as leis que a protegem. Pode-se concluir que, além de apontar a necessidade de conhecimento específico no direito pelos tradutores intérpretes para o melhor atendimento do detento surdo nas delegacias e poder judiciário, os resultados mostram que há muito o que fazer para garantir a pessoa surdo presa os direitos constitucionais, tais como a ampla defesa e contraditório, vez que para tanto é preciso que, antes de qualquer coisa, ela possa se fazer entender dentro do devido processo legal, bem como possa compreender efetivamente os atos ali praticados. Verificou-se que o Poder Judiciário tem o dever de promover informações e treinamentos para habilitar os servidores de forma equânime, e capacitá-los quanto a Lei de acessibilidade e como proceder ao atendimento da pessoa surda, bem como garantir um tradutor intérprete que deve estar habilitado com mínimo de conhecimento na área do Direito para atuar de forma satisfatória no acompanhamento da pessoa surda com objetivo de garantir melhor compreensão entre a pessoa surda e os operadores do Direito.