A EXCLUDENTE PENAL DA CONDUTA DO ATIRADOR DE PRECISÃO SNIPER
Palavras-chave:
Sniper, Tiro de Precisão, Superior Hierárquico, Excludente de CulpabilidadeResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a excludente penal da conduta do atirador de precisão Sniper. O Sniper é um policial ou militar altamente treinado e especializado em usar armamento que dispara tiros de longo alcance, como fuzis, por
exemplo. Sua função principal é disparar o tiro de neutralização em ocorrências de alta complexidade. Assim, o Sniper, uma vez solicitada a sua presença no local da ocorrência, irá, se necessário, disparar o tiro de precisão, desde que autorizado por seu superior hierárquico, que, geralmente é o comandante da operação. Sua função é neutralizar o perigo que ameaça a segurança pública e restaurar a paz. Nesse sentido, o atirador precisa de uma garantia de que suas ações estão de acordo com os preceitos legais, assim, será analisada a excludente penal que ampara o Sniper bem como seu superior hierárquico. Para tanto, buscar-se-á em um primeiro momento demonstrar a origem do Sniper e a legislação pertinente a esse atirador de precisão. Após, será denotada a atuação do Sniper policial militar e a infração de recusa de obediência no Código Penal Militar. Na sequência, serão destacadas as excludentes de ilicitude do Sniper. Por fim, será evidenciada a excludente de culpabilidade do tiro de neutralização. A metodologia utilizada na confecção do trabalho foi a teórico-bibliográfica desenvolvida através de
doutrinas e artigos jurídicos eletrônicos, utilizando-se também pesquisa documental, através da legislação brasileira pertinente ao tema.