Análise da constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas e a descriminalização do uso de drogas
Palavras-chave:
drogas, usuário, criminalização, descriminalização, constitucionalidadeResumo
O presente artigo jurídico analisará a constitucionalidade ou não da criminalização do uso de drogas e a consequente possibilidade de descriminalização desse delito previsto na Lei 11.343/06. A atual de lei que regulamenta o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prevê como crime no art. 28. A discussão jurídica acerca da constitucionalidade deste artigo se dá em razão dos princípios fundamentais da intimidade e vida privada, os quais, em tese, estariam sendo violados a partir da tipificação desta conduta. Embora a questão esteja pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se concluir que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. A metodologia de pesquisa utilizada foi a qualitativa e lógico dedutivo.
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Publicado
2020-07-14
Como Citar
Diniz, A. M. R. ., Cardoso, J. R., & Passos, F. P. (2020). Análise da constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas e a descriminalização do uso de drogas. LIBERTAS DIREITO, 1(1). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/41
Edição
Seção
Artigos