A figura do agente infiltrado como meio de prova na nova lei de organizações criminosas

Autores

  • Bruno César Teixeira da Silva
  • Jaqueline Ribeiro Cardoso Passos Mairink

Palavras-chave:

Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, Crime Organizado, Agente Infiltrado, Meios de Prova, Limites

Resumo

A Lei nº 12.850, de 02 agosto de 2013, trouxe relevante contribuição para o ordenamento jurídico Brasileiro, destacando-se o aperfeiçoamento do conceito de organização criminosa, que f inalmente passou a ser um crime autônomo no Brasil. Por outro lado, referida lei disciplinou sobre os meios de provas como a colaboração premiada, a ação controlada e a infiltração de agentes, tema objeto desta monografia, a fim de subsidiar a polícia e o Ministério Público com meios de prova para se descobrir e punir os integrantes das organizações criminosas. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo central a análise do agente infiltrado na Lei nº 12.850/13, principalmente, quando da infiltração o agente vem a praticar algum crime, discutindo os limites dos delitos praticados pelo agente infiltrado. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo, consultando-se a doutrina e legislação pertinente.

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Publicado

13.12.2015

Como Citar

César Teixeira da Silva, B., & Ribeiro Cardoso Passos Mairink, J. (2015). A figura do agente infiltrado como meio de prova na nova lei de organizações criminosas. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 5(2). Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/670