Súmula 231 do STJ frente aos princípios constitucionais

Autores

  • Luan Cheyster Campos
  • Rosilene da Conceição Queiroz

Palavras-chave:

súmula 231 do STJ, circunstâncias atenuantes, jurisprudência, princípios

Resumo

A súmula editada em 1999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de número 231 determina que as circunstâncias atenuantes analisadas na segunda fase de aplicação da pena não poderiam levar a pena provisória aquém do mínimo legal, vindo a limitar a atuação do magistrado, violando nitidamente princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, a individualização das penas, a dignidade da pessoa humana e a culpabilidade. Ao aplicar o disposto na súmula, as atenuantes serão reconhecidas, mas não aplicadas, consequentemente, não serão analisadas as características do delito praticado bem como do agente. Estando o disposto na referida súmula em dissenso com o arcabouço constitucional. Serão abordadas posições doutrinárias e jurisprudenciais contra e a favor da súmula em comento, com o desiderato de evidenciar a inconstitucionalidade e a injustiça perante o acusado.

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Publicado

17.07.2015

Como Citar

Campos, L. C., & Queiroz, R. da C. (2015). Súmula 231 do STJ frente aos princípios constitucionais. LIBERTAS: Revista De Ciênciais Sociais Aplicadas, 5(1), 111–128. Recuperado de https://periodicos.famig.edu.br/index.php/libertas/article/view/101