Teoria das incapacidades à luz da lei 13.146/2015
implicações sobre a (des)proteção jurídica da pessoa com deficiência mental
Palavras-chave:
incapacidade; pessoa com deficiência mental; autonomia; estigmas; curatela; interdição; tomada de decisão apoiada.Resumo
Este artigo estuda a modificação realizada pela Lei 13.146/15 no Código Civil brasileiro em relação à teoria das incapacidades. Para tanto, inicialmente, analisa-se a teoria das incapacidades prevista no Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Bevilaqua, e prevista no Código Civil de 2002, vigente até a introdução do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e realiza- se uma pesquisa sobre os conceitos de capacidade civil e personalidade jurídica. Verifica-se a intenção do Estatuto de promover a inclusão e a igualdade entre os indivíduos que possuem algum tipo de deficiência mental, abandonando-se os estigmas enraizados na sociedade contemporânea e buscando um tratamento igualitário. Sobre isso, discute-se a evolução da terminologia empregada para identificação das pessoas com deficiência mental, o estigma e o preconceito associado a estas pessoas, bem como a dignidade e a vulnerabilidade destas. A alteração, além de reformular a teoria das incapacidades, promoveu significativa mudança nos negócios jurídicos e no casamento, bem como, nos institutos de proteção destinados às pessoas com deficiência. Ademais, embora a legislação tenha o escopo de proteção e dignidade, ressalta-se que a regulamentação trazida no Estatuto trará consequências em várias áreas do direito civil, o que, ao invés de trazer benefícios, pode acarretar um prejuízo aos mesmos.