Súmula 231 do STJ frente aos princípios constitucionais
Palavras-chave:
súmula 231 do STJ, circunstâncias atenuantes, jurisprudência, princípiosResumo
A súmula editada em 1999 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de número 231 determina que as circunstâncias atenuantes analisadas na segunda fase de aplicação da pena não poderiam levar a pena provisória aquém do mínimo legal, vindo a limitar a atuação do magistrado, violando nitidamente princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, a individualização das penas, a dignidade da pessoa humana e a culpabilidade. Ao aplicar o disposto na súmula, as atenuantes serão reconhecidas, mas não aplicadas, consequentemente, não serão analisadas as características do delito praticado bem como do agente. Estando o disposto na referida súmula em dissenso com o arcabouço constitucional. Serão abordadas posições doutrinárias e jurisprudenciais contra e a favor da súmula em comento, com o desiderato de evidenciar a inconstitucionalidade e a injustiça perante o acusado.