A natureza jurídica dos alimentos compensatórios pagos ao ex-cônjuge que se dedicou integralmente à família durante o matrimônio
Palavras-chave:
ex-cônjuge, alimentos compensatórios, divórcio, patrimônioResumo
O direito aos alimentos é considerado fundamental, sendo garantido ao indivíduo por meio da Lei nº 5.478 (Lei de Alimentos). No entanto, o rompimento de uma união conjugal, seja por divórcio ou separação, pode ensejar um desequilíbrio econômico entre um dos cônjuges ou companheiros, especialmente quando um deles abdicou-se de sua carreira profissional para se dedicar às atividades domésticas e aos filhos, enquanto o outro cônjuge se consolidava financeiramente. Nesse sentido, surge um instituto chamado alimentos compensatórios, cujo intuito é corrigir essa desigualdade patrimonial. Ao contrário da pensão alimentícia tradicional, que tem por objetivo a subsistência do alimentando, desde que comprovada sua necessidade, os alimentos compensatórios, por outro lado, têm uma natureza indenizatória. Eles são concedidos com o objetivo de compensar o cônjuge economicamente mais frágil da relação, pois a separação lhe causou um desequilíbrio econômico, levando-o à perda do padrão de vida que possuía durante o matrimônio ou união estável. A metodologia utilizada para desenvolver o trabalho, foi o método hipotético-dedutivo, obtendo como meios de pesquisa a análise da doutrina brasileira e princípios correlatos, bem como a análise da legislação Constitucional e Infraconstitucional acerca do tema.

