Considerações sobre o condômino antissocial e a possibilidade de exclusão do condomínio ante a ineficácia das multas
Palavras-chave:
condomínio, condômino antissocial, direito de propriedade, direito individual e coletivoResumo
Este artigo objetivou demonstrar, sobretudo, a importância do sossego do outro: no convívio condominial, a segurança e o bem-estar da coletividade devem ser preservados. Nesse contexto, sobreleva a reação à conduta antissocial do outro podem ser justificadas, ainda mais nos contextos em que a imposição de multas é ineficaz: embora haja o direito de propriedade, esse deverá estar em consonância com a sua função social da coisa, gerida por condôminos. Defendeu-se neste estudo que, em se tratando de condomínios, a preservação e a garantia do bem são constitucionais, justificáveis juridicamente, ainda mais em casos de recorrência da função anormal da propriedade: o direito coletivo sobressai ao direito individual. Dessa forma, a exclusão do condômino antissocial é uma hipótese que tem a finalidade de garantir o bem-estar coletivo, podendo representar uma importante solução para os casos em que há uso e gozo anormal do direito de propriedade.