Análise do art. 85, do novo código de processo civil, acerca do pagamento dos honorários de sucumbências
Palavras-chave:
Código de Processo Civil, art. 85, pagamento, honorários, honorários sucumbenciaisResumo
Encontra-se disposto no art. 85, caput do Novo Código de Processo Civil, acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, a parte vencida será condenada ao pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora (caput), ainda que ele atue em causa própria (art. 85, § 17). “Honorários” tem a seguinte definição: remuneração que um profissional recebe pelos serviços prestados, ou seja, médicos, psicólogos, dentistas, contadores, fisioterapeutas. Já o termo “Sucumbência” é definido como derrota de uma das partes em um processo judicial que há litígio, quem perde é o “sucumbente”, sendo assim, ao nos referirmos a Honorário de Sucumbência já sabemos que em matéria processual trata-se das custas processuais que deverão ser arcadas pela parte perdedora.